Fraude em seguro empresarial: como a perícia técnica identifica irregularidades

Fraude em seguro empresarial é qualquer tentativa de obter indenização indevida a partir de um sinistro simulado, provocado ou agravado. Também inclui o valor do prejuízo declarado acima do real. Portanto, a perícia técnica é o instrumento que confronta a versão apresentada com as evidências físicas, documentais e cronológicas do evento.

As tentativas de fraude em seguros empresariais crescem em 2026. Consequentemente, seguradoras, corretores e advogados securitários precisam de critérios técnicos para separar o sinistro legítimo do irregular. Além disso, precisam fazer isso sem cometer o erro oposto, que é negar uma indenização devida.

Por que a perícia técnica é decisiva na regulação do sinistro

A regulação de um sinistro empresarial envolve valores altos e muitos documentos. Assim, uma análise apenas administrativa tende a deixar lacunas que só aparecem no processo judicial.

Por outro lado, a perícia técnica examina o local, os bens atingidos, a origem do dano e a documentação contábil da empresa. Dessa forma, o laudo responde a três perguntas centrais: o que aconteceu, por que aconteceu e quanto custou de fato.

Além disso, a Lei 15.040/2024, a nova Lei do Contrato de Seguro, está em vigor desde dezembro de 2025. Ela reforçou os deveres de informação do segurado e fixou prazos para a regulação e a liquidação de sinistros. Por isso, a seguradora precisa de prova técnica sólida dentro de um prazo mais curto.

Caso Prático: incêndio em depósito de distribuidora

O caso a seguir é ilustrativo e reúne situações recorrentes em perícias de sinistros empresariais.

Uma distribuidora comunicou à seguradora um incêndio no depósito durante a madrugada. Em seguida, declarou a perda total do estoque e pediu indenização próxima ao limite da apólice.

Primeiro, a vistoria técnica localizou o ponto de origem do fogo. Além disso, os vestígios indicavam mais de um foco inicial, o que não combina com uma falha elétrica isolada.

Em segundo lugar, a perícia cruzou o estoque declarado com notas fiscais de entrada, saídas e inventários anteriores. Assim, o volume alegado ficou muito acima do que a movimentação dos últimos meses permitia.

Por fim, a análise cronológica mostrou um aumento recente do capital segurado, feito poucas semanas antes do evento. Também mostrou que o sistema de alarme estava inativo na noite do incêndio.

Portanto, o laudo não presumiu má-fé. No entanto, documentou de forma objetiva as inconsistências entre a versão apresentada e as evidências técnicas. Com isso, a seguradora teve base fundamentada para conduzir a regulação e, se necessário, defender sua decisão em juízo.

Checklist: sinais de alerta em sinistros empresariais

Nenhum item abaixo comprova fraude sozinho. Contudo, a presença de vários deles justifica uma perícia técnica antes da decisão final.

  • Aumento do capital segurado ou inclusão de coberturas pouco antes do sinistro
  • Mais de um foco inicial em incêndios, ou origem incompatível com a causa alegada
  • Estoque ou bens declarados acima do registrado em notas fiscais e inventários
  • Empresa com dificuldade financeira recente, protestos ou queda brusca de faturamento
  • Sistemas de alarme, monitoramento ou câmeras desligados no momento do evento
  • Documentos com datas, valores ou assinaturas que não conversam entre si
  • Remoção de bens de valor do local pouco antes do sinistro
  • Demora injustificada na comunicação do sinistro ou na liberação do local para vistoria

Checklist: documentos para reunir antes da perícia

  • Apólice, proposta de contratação e endossos recentes
  • Boletim de ocorrência e laudo do Corpo de Bombeiros, quando houver
  • Notas fiscais de entrada e saída, além de inventários dos últimos meses
  • Balanços, DRE e registros contábeis do período
  • Registros de alarme, monitoramento e câmeras
  • Fotos e vídeos do local antes e depois do evento
  • Contratos de manutenção elétrica e de equipamentos

Base legal da fraude em seguro empresarial

O Código Penal, no artigo 171, § 2º, inciso V, tipifica a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Assim, a conduta tem consequência civil e também criminal.

Na esfera civil, a Lei 15.040/2024 exige que o segurado preste informações corretas sobre o risco. Além disso, o artigo 465 do CPC permite indicar assistente técnico em até 15 dias após a nomeação do perito judicial. Dessa forma, a seguradora pode apresentar quesitos e contestar tecnicamente o laudo oficial.

Por que seguradoras e advogados buscam a Köpp Experts

A Köpp Experts atua em perícias de sinistros empresariais, com vistoria técnica, análise de causa, levantamento de danos e laudo fundamentado. Além disso, a equipe atua como assistência técnica judicial em processos securitários.

Com sede em Rio do Sul, Santa Catarina, a Köpp Experts atende processos em todo o Brasil. Consequentemente, seguradoras, corretores e escritórios de advocacia de qualquer estado contam com suporte técnico especializado.

Perguntas frequentes sobre fraude em seguro empresarial

Como a perícia técnica identifica fraude em seguro empresarial?

A perícia confronta a versão do segurado com as evidências físicas, documentais e cronológicas do sinistro. Assim, as inconsistências entre causa, extensão do dano e valor declarado aparecem de forma objetiva no laudo.

Toda inconsistência no sinistro significa fraude?

Não. Uma inconsistência pode ter explicação legítima, como erro de registro ou falha de controle interno. Por isso, o laudo técnico descreve os fatos e não presume má-fé.

Quem pode contratar a perícia de sinistro empresarial?

Seguradoras, reguladoras de sinistros, corretores, empresas seguradas e escritórios de advocacia podem contratar a perícia. Além disso, no processo judicial, cada parte pode indicar seu próprio assistente técnico.

A perícia também protege a empresa segurada?

Sim. Da mesma forma que identifica irregularidades, o laudo comprova o prejuízo real de um sinistro legítimo. Portanto, ele ajuda a empresa a contestar uma negativa indevida.

Quanto tempo leva uma perícia de sinistro empresarial?

O prazo varia conforme o porte do sinistro e o volume de documentos. Em geral, a perícia leva de alguns dias a poucas semanas, contados a partir do recebimento da documentação completa.

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