Assistente técnico judicial é o especialista contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e defender tecnicamente os interesses dessa parte no processo. Por outro lado, o perito é o profissional nomeado pelo juiz para esclarecer os fatos de forma imparcial. Portanto, os dois atuam na mesma perícia, mas em posições completamente diferentes.
Ainda assim, muitos advogados confundem os dois papéis. Como consequência, deixam de indicar assistente técnico no prazo e enfrentam o laudo oficial sem apoio especializado. Por isso, este artigo explica a diferença, os prazos e o caminho para contratar o profissional certo.
O que faz o perito judicial?
O perito é um auxiliar da Justiça, conforme o artigo 156 do CPC. Assim, o juiz o nomeia quando a prova depende de conhecimento técnico ou científico.
Além disso, o perito deve atuar com imparcialidade e está sujeito às regras de impedimento e suspeição. Em outras palavras, ele não representa nenhuma das partes. Seu trabalho resulta no laudo pericial, que orienta a decisão do juiz.
O que faz o assistente técnico judicial?
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte. Por isso, o artigo 466 do CPC deixa claro que ele não está sujeito a impedimento ou suspeição.
Na prática, ele cumpre quatro funções principais:
- Formula quesitos que direcionam a perícia para os pontos relevantes do caso
- Acompanha a vistoria e as diligências do perito
- Analisa o laudo oficial e identifica falhas técnicas ou metodológicas
- Elabora parecer técnico que concorda com o laudo ou diverge dele de forma fundamentada
Dessa forma, o assistente garante que a parte não fique em desvantagem técnica diante do perito do juízo.
Diferença entre perito e assistente técnico judicial
| Aspecto | Perito judicial | Assistente técnico judicial |
|---|---|---|
| Quem escolhe | O juiz | A parte, por meio do advogado |
| Posição no processo | Imparcial | De confiança da parte |
| Impedimento e suspeição | Sujeito | Não sujeito |
| Documento produzido | Laudo pericial | Parecer técnico |
| Quem paga | Conforme decisão do juiz | A parte que o indicou |
Em resumo, o perito responde ao juiz, enquanto o assistente técnico responde à parte. Contudo, os dois precisam de qualificação técnica na área da perícia.
Quais são os prazos do assistente técnico?
Primeiro, o artigo 465 do CPC dá 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar o assistente. Nesse mesmo prazo, a parte também apresenta seus quesitos.
Em seguida, o perito deve avisar os assistentes sobre as diligências com pelo menos 5 dias de antecedência. Assim, o assistente consegue acompanhar a vistoria.
Por fim, depois da entrega do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, conforme o artigo 477 do CPC. Nesse prazo, o assistente técnico apresenta seu parecer.
Por que não vale a pena esperar o laudo para contratar?
Muitas partes só procuram o assistente técnico depois que o laudo chega com conclusão desfavorável. No entanto, nessa fase a parte já apresentou os quesitos e a vistoria já aconteceu.
Consequentemente, o assistente trabalha apenas sobre o que está no laudo, sem ter influenciado a coleta das provas. Por isso, o melhor momento para contratar é antes da nomeação do perito, ou logo depois dela.
Como contratar um assistente técnico judicial
Primeiro, identifique a área técnica da perícia, como engenharia, contabilidade, medicina ou perícia digital. Em seguida, procure um profissional com formação e registro na área correspondente.
Além disso, avalie a experiência do profissional com perícias judiciais e a clareza dos pareceres que ele produz. Afinal, o parecer precisa convencer o juiz, e não apenas outros especialistas.
Por fim, envie ao assistente a cópia do processo e o despacho de nomeação do perito o quanto antes. Assim, ele tem tempo de estudar o caso e preparar quesitos estratégicos dentro dos 15 dias.
Por que advogados buscam a Köpp Experts
A Köpp Experts atua como assistência técnica judicial em diversas áreas, da engenharia à perícia digital. Além disso, a equipe acompanha todas as etapas, desde os quesitos até o parecer final.
Com sede em Rio do Sul, Santa Catarina, a Köpp Experts atende processos em todo o Brasil. Consequentemente, advogados de qualquer estado contam com suporte técnico especializado dentro dos prazos do CPC.
Perguntas frequentes sobre assistente técnico judicial
O assistente técnico é obrigatório?
Não. A indicação é uma faculdade da parte. Contudo, sem assistente, a parte perde a chance de influenciar a perícia e de contestar o laudo com argumentos técnicos.
Quem paga o assistente técnico?
A parte que o indicou paga os honorários, conforme o artigo 95 do CPC. Por outro lado, a remuneração do perito segue a decisão do juiz.
O assistente técnico pode discordar do perito?
Sim. Aliás, essa é uma de suas funções principais. Nesse caso, o parecer aponta as falhas do laudo e apresenta fundamentos técnicos para uma conclusão diferente.
É possível indicar assistente técnico depois dos 15 dias?
Em geral, o prazo do artigo 465 é o momento adequado. Ainda assim, o juiz pode admitir a indicação posterior em alguns casos. Por isso, vale consultar o advogado sobre a situação concreta.
O mesmo profissional pode ser perito e assistente?
Não no mesmo processo. Contudo, um profissional pode atuar como perito em um processo e como assistente técnico em outro.



